Confira a pauta da sessão ordinária de 25 de abril
28/04/2022 @ 18:06

A pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista teve a leitura na Casa de três projetos, sendo dois do Legislativo e um do Executivo. Indicações foram apresentadas também três. Os vereadores Anderson Duarte e Teodoro Marcelo Adão não estavam presentes na sessão, pois estão participando da XXIII Marcha a Brasília.

Projeto do Executivo para leitura

Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022 do Executivo:

Concede Revisão Geral Anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal aos Servidores públicos municipais do quadro do Magistério Público municipal de São João Batista e dá outras providências.

Matéria do Legislativo

Projeto de Lei Ordinária nº 23/2022 de autoria dos Vereadores Marcelo Xavier, Mateus Galliani e Nelson Zunino Neto:

Denomina de "Elmo Cláudio Ouriques" a rua que especifica.

Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022 de autoria do Vereador Teodoro Marcelo Adão:

Denomina de "Eleutério José Sagás" a rua que especifica.

Indicações

Dos Vereadores Mateus Galliani, Marcelo Xavier e Nelson Zunino Neto

Nº 36/2022 -

Indicação: Manutenção Rua Leonel Boratti, Tajuba I

A via em epígrafe se encontra em mau estado de conservação e precisa de reparos urgentes, inclusive para reduzir risco de acidentes ou desgaste nos veículos que por ali transitam, tendo em vista os buracos espalhados pela via.

Assim, sugere-se que seja realizada a imediata manutenção da referida via, por toda sua extensão.

Nº 37/2022 - Indicação: substituição de ponto de ônibus na Rua Augusto Marcos Soares, Rio do Braço

O ponto de ônibus em epígrafe encontra-se totalmente deteriorado sem quaisquer condições de uso por parte dos estudantes, colocando até mesmo em risco aqueles que utilizam.

Assim, sugere-se que seja realizada a imediata troca do ponto de ônibus por um novo, afim de garantir a segurança dos estudantes que o utilizam.

Nº 38/2022 - Que seja concedida gratuitamente a declaração de imóvel sob área de proteção permanente:

Nos autos da Ação Civil Pública, na sentença nº 5009898-09.2015.4.04.7200/SC, ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Celesc foi condenada a observar o Plano Diretor dos Municípios e não fornecer instalação de energia elétrica em Área de Preservação (APP).

Os municípios que não forneceram os dados, que foi o caso de São João Batista, somente terão novas ligações de energia atendidas mediante Declaração do Órgão Municipal Competente.

Como nosso município não forneceu os dados, necessitamos dessa declaração que deve ser emitida pelo Paço Municipal, ocorre que o custo dessa declaração em nosso município chega próximo aos R$100,00 e, foi repassado ao contribuinte, tendo mais esse custo, mais essa burocracia e mais esse empecilho para solicitar sua simples ligação de energia.

A burocracia é um dos principais motivos que afasta quem quer empreender, gerar renda, emprego, ou simplesmente quem quer por as coisas em dia, cada vez mais é necessário que o município trabalhe com projetos e métodos para diminuir a burocracia, e essa taxa imposta pela administração vem em desencontro com os novos parâmetros adotados pela administração pública.

Assim, sugere-se que seja liberada de forma gratuita a referida declaração, enquanto não for enviada a documentação necessária por parte do Paço Municipal, tendo em vista que foi a inercia do mesmo que a ocasionou.

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